O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, negou o pedido de liminar em habeas corpus que busca reduzir a pena imposta a um ex-vereador de Pariquera-Açu (SP), condenado a quatro anos de prisão por corrupção passiva.
Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público de São Paulo, o réu teria solicitado vantagens indevidas para influenciar na apuração e no resultado de procedimentos administrativos disciplinares instaurados contra outro vereador do município.
Condenado em regime inicial semiaberto pelas instâncias ordinárias, o ex-vereador pediu ao STJ a redução da pena para o mínimo legal, alegando ser primário e de bons antecedentes, e a fixação do regime inicial aberto, com a substituição da sanção privativa de liberdade por outra restritiva de direitos.
Caso não justifica intervenção da corte no plantão judiciário
O ministro Herman Benjamin destacou que a situação dos autos não se enquadra nos requisitos de urgência exigidos para a intervenção do STJ durante o plantão judiciário.
Ao negar o pedido de liminar, o ministro afirmou que a pretensão da defesa deverá ser analisada de forma mais aprofundada no julgamento definitivo da demanda, sob a relatoria do ministro Joel Ilan Paciornik, da Quinta Turma.
Fonte: STJ