Quarta Turma mantém testamento com base na presunção de capacidade da testadora

Ao manter a validade de um testamento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que a capacidade para testar deve ser presumida, exigindo-se prova robusta para a anulação do documento. O colegiado reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Goiás que havia anulado o testamento de uma viúva por entender que ela estava incapaz quando da elaboração do documento. Para os ministros, a decisão da corte estadual não indicou nenhuma prova que demonstrasse a inaptidão da falecida, a qual não tinha filhos, apenas herdeiros colaterais. “Presumir a incapacidade não apenas contraria o que estabelece o Código Civil, mas também

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Anuência dos herdeiros com habilitação de crédito em inventário deve ser expressa, decide Terceira Turma

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que a concordância dos herdeiros para a habilitação de crédito em inventário deve ser expressa e inequívoca. Para o colegiado, embora não tenha natureza contenciosa, a habilitação impacta a esfera jurídica dos herdeiros, razão pela qual o seu silêncio não pode ser interpretado como anuência tácita, conforme previsto nos artigos 642, parágrafo 2º, e 643 do Código de Processo Civil (CPC). O entendimento foi adotado pela turma ao julgar o recurso de duas empresas que buscavam a habilitação de um crédito de R$ 608 mil no inventário do devedor falecido.

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Jogador do Free Fire tem conta encerrada por uso de software para obter vantagem indevida

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a suspensão permanente da conta de um usuário do jogo online Free Fire, acusado de adotar práticas expressamente vedadas pelos termos de uso do serviço. O colegiado entendeu que a eventual revisão das decisões das instâncias ordinárias exigiria reexame de provas e de cláusulas contratuais, o que não é admitido em recurso especial. O usuário ajuizou ação indenizatória contra a Garena, administradora do jogo, e o Google, distribuidor, depois de ter sua conta suspensa permanentemente sob a justificativa de que foi constatado o uso de software não autorizado, com o propósito de obter vantagem indevida

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Concordância dos herdeiros não afasta nulidade de doação que comprometeu a legítima

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a nulidade absoluta de doação inoficiosa feita por meio de escritura pública de partilha em vida, na vigência do Código Civil de 1916, ainda que os herdeiros tenham concordado na época com a divisão desigual dos bens e dado quitação mútua e plena, com renúncia a eventuais ações futuras. Em tais circunstâncias, segundo o colegiado, a doação não pode ser convalidada. De acordo com os autos, um casal firmou escritura pública de partilha em vida, em 1999, doando seu patrimônio aos dois filhos. Acontece que, enquanto a filha recebeu imóveis

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Prazo para contestar não começa com apresentação do réu antes da decisão sobre recebimento da inicial

O comparecimento do réu na fase inicial da ação, em momento anterior à decisão do magistrado sobre o recebimento da petição inicial e a designação da audiência de conciliação ou mediação, não deflagra o início automático do prazo de 15 dias para oferecimento da contestação. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve o acórdão recorrido, que afastou a revelia de um banco em ação revisional de contrato de mútuo ajuizada por um particular. “Na hipótese em que a apresentação do réu ocorre ainda no momento inicial da fase postulatória, o prazo para a apresentação da contestação será contabilizado nos termos

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Para Primeira Turma, declarações de Bolsonaro contra urna eletrônica não podem ser objeto de ação popular

Declarações públicas ou opiniões de agentes políticos, desprovidas de efeitos jurídicos vinculativos, não configuram atos ilegais e lesivos passíveis de combate pela via da ação popular. Com esse entendimento, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido de um cidadão para que o Poder Judiciário processasse uma ação popular que objetivava a declaração de falsidade de manifestações feitas por Jair Bolsonaro, quando presidente da República, a respeito da credibilidade das urnas eletrônicas. “Tais declarações, embora desprovidas de qualquer prova e questionáveis sob diversos aspectos, não configuram, em essência, ato administrativo, muito menos produzem efeitos jurídicos concretos,

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