O tempo efetivo de trabalho será integralmente remunerado como extra
Motorista de ônibus intermunicipal conquista direito à remuneração integral pelo tempo despendido em tarefas preparatórias e finais. Decisão proferida pelo Tribunal Superior do Trabalho – 3ª Turma em 13 de novembro de 2024. Introdução Um motorista de transporte intermunicipal acionou a Justiça do Trabalho buscando a remuneração pelo tempo despendido em atividades preparatórias e finais relacionadas às viagens. A norma coletiva previa o pagamento de 30 minutos extras diários, mas, conforme constatado, o tempo gasto nessas tarefas ultrapassava esse limite. A decisão da 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a empresa ao pagamento das diferenças de horas extras
Suspensão de Repasse a ONGs pela Falta de Transparência nas Emendas Parlamentares
Decisão condiciona liberação de recursos à transparência, visando maior controle e responsabilidade no uso de verbas públicas. Decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) – Relatoria do Ministro Flávio Dino em 3 de janeiro de 2025. INTRODUÇÃO O Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão proferida pelo Ministro Flávio Dino, determinou a suspensão imediata de repasses financeiros para 13 organizações não governamentais (ONGs) e entidades do terceiro setor que não atenderam às exigências de transparência sobre a aplicação de recursos oriundos de emendas parlamentares. A medida tem como objetivo reforçar a accountability no uso de recursos públicos. DOS FATOS Em agosto
Regra de transição não se aplica a celetistas em fundações públicas
Julgamento reafirma diferença entre regimes previdenciários de servidores estatutários e celetistas. Decisão proferida pelo STJ – Segunda Turma em 12 de novembro de 2024. INTRODUÇÃO O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a regra de transição do artigo 3º da Emenda Constitucional 47/2005, que garante aposentadoria integral a servidores públicos que ingressaram no serviço antes de 16 de dezembro de 1998, não se aplica a vínculos celetistas em fundações públicas. A decisão, unanime na Segunda Turma, rejeitou o recurso de uma assistente social que pleiteava aposentadoria integral com base no tempo de serviço prestado à extinta Fundação Estadual para
STF declara inconstitucional gratificação por desempenho fiscal a aposentados e pensionistas no Ceará
Decisão unânime em ADIn 3.516 destacou que benefício compromete o equilíbrio previdenciário e não se aplica a quem não exerce atividades tributárias. Decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em sessão virtual encerrada em 13 de dezembro de 2024. Relator: Ministro Edson Fachin. INTRODUÇÃO O Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão virtual, decidiu pela inconstitucionalidade do pagamento de Prêmio por Desempenho Fiscal a aposentados e pensionistas da Fazenda Pública do Ceará. Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n.º 3.516, proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR), os ministros entenderam que a gratificação fere os princípios constitucionais de vinculação à atividade tributária
TST Reconhece Erro Processual e Garante Novo Prazo para Regularização de Depósito Recursal
Decisão corrige falha procedimental e assegura os direitos processuais de entidade beneficente de Lins (SP). Decisão proferida pela Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) em 19 de dezembro de 2024 no processo nº RRAg-1000381-96.2018.5.02.0254. Introdução: Erro procedimental no TRT leva o TST a determinar a reabertura de prazo para que a Associação Hospitalar Beneficente do Brasil regularize o depósito recursal. A decisão destaca a importância do respeito ao contraditório e à ampla defesa em processos judiciais. Dos fatos: A disputa judicial começou com uma reclamação trabalhista ajuizada por uma recepcionista, que buscava indenização por danos morais contra a
Quinta Turma reitera impossibilidade de colaboração premiada de advogado contra cliente
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reiterou o entendimento de que o advogado não pode firmar colaboração premiada para delatar fatos contra o cliente, sob pena de comprometer o direito de defesa e o sigilo profissional. A exceção ocorre nos casos de simulação da relação advogado-cliente – situação que, segundo o colegiado, deve ser provada, não podendo ser presumida. O caso teve origem em habeas corpus no qual o réu de uma ação penal defendeu a ilicitude de colaboração premiada firmada por advogado anteriormente contratado por ele, por envolver fatos supostamente cobertos pelo sigilo profissional. Por maioria de votos, o habeas corpus foi negado