Compartilhe:

Cunhada de Vítima de Brumadinho Recebe Indenização de R$ 80 mil da Vale S.A.

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a condenação da Vale S.A. ao pagamento de uma indenização de R$ 80 mil à cunhada de uma vítima fatal do rompimento da barragem de Brumadinho, Minas Gerais. A decisão levou em consideração o estreito laço afetivo entre a autora da ação e a vítima, reconhecendo o dano moral reflexo, também conhecido como dano em ricochete.

Em 25 de janeiro de 2019, o rompimento da barragem da Mina do Córrego do Feijão, operada pela Vale S.A., deixou um rastro de destruição, incluindo centenas de vítimas fatais. Uma das vítimas foi Natália Fernanda da Silva Andrade, cuja cunhada ingressou com ação trabalhista pedindo reparação por danos morais.

O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, ao julgar o caso, reconheceu que a cunhada da vítima possuía um vínculo afetivo profundo e uma relação próxima, considerando evidências testemunhais e documentos apresentados. Segundo depoimentos, a vítima era vista como uma irmã mais velha para a autora, estabelecendo uma convivência familiar que excedia o relacionamento comum entre parentes por afinidade.

Diante disso, o Tribunal concluiu que o rompimento abrupto dessa relação devido à tragédia causou um sofrimento emocional significativo, justificando a condenação por dano moral em ricochete. A Vale S.A. recorreu ao TST, alegando a necessidade de limitar subjetivamente quem pode pleitear indenização, argumentando que, do contrário, haveria um alargamento desproporcional das obrigações do ofensor.

O relator do caso no TST, ministro Alberto Bastos Balazeiro, destacou que, embora seja necessário impor limites para evitar uma extensão indevida do dever de reparação, a existência de vínculos afetivos estreitos, mesmo entre parentes por afinidade, torna cabível o reconhecimento do dano moral. Ele ressaltou que a condição econômica da empresa, o caráter grave da tragédia e as evidências apresentadas sustentam a decisão de manter o valor arbitrado pelo tribunal regional.

O caso reforça o conceito de dano moral reflexo no Direito Brasileiro, reconhecendo que parentes por afinidade, como cunhados, podem sofrer consequências emocionais diretas de um evento traumático. A jurisprudência do TST enfatiza que o laço afetivo, mais do que o grau de parentesco formal, deve ser o critério para determinar a legitimidade da reparação.

Neste caso, o tribunal considerou ainda o princípio da proporcionalidade na fixação do valor de R$ 80 mil. A gravidade do acidente, a culpa notória da Vale S.A. e a profundidade do dano emocional sofrido pela autora justificaram o montante.

A decisão unânime da Terceira Turma do TST estabelece um precedente importante para a ampliação do conceito de dano moral reflexo, reforçando a importância do laço afetivo e do impacto emocional em casos de grande comoção, como a tragédia de Brumadinho.

Processo nº: Ag-AIRR-0010750-36.2021.5.03.0028

 

POSTAGENS RELACIONADAS