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Desembargador determina que ANATEL verifique as empresas que não tem licença de apostas de quota fixa da LOTERJ

O desembargador do Tribunal Regional Federal da Primeira Região, Pablo Zuniga Dourado deferiu parcialmente na tarde desta sexta-feira (28), em agravo da Loteria do Estado do Rio de Janeiro – LOTERJ, para que Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL promova a verificação da legitimidade operacional das empresas arroladas na inicial da ação ajuizada na 13ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, para identificar as plataformas de apostas e as empresas de meio de pagamento que não tenham autorização da LOTERJ e “tomar as providências cabíveis, nos limites do Estado do Rio de Janeiro, para determinar a suspensão das atividades de loteria de apostas de quota fixa que estejam em desacordo com a legislação aplicada à espécie”.

A LOTERJ recorreu da decisão da 13ª Vara Federal Cível da SJDF, que negou liminar para bloquear ou suspender 115 plataformas que “exploram irregularmente apostas de quota fixa, no território do Estado do Rio de Janeiro, em desacordo com as normas indicadas, sempre que solicitado pela Autarquia Estadual a partir das fiscalizações promovidas, e independentemente de novas decisões”.

A 13ª Vara Federal Cível da SJDF indeferiu o pedido de tutela de urgência, sob os fundamentos que o artigo 35-A da Lei 13.756/2018 permite aos Estados regularem a exploração de modalidades lotéricas exploradas por eles ou autorizadas, entretanto, não autoriza a regulamentação por agentes sem outorga estadual, que a Lei 14.790/2023 estabeleceu que a exploração das apostas de quota fixa deve ocorrer em ambiente concorrencial com autorização do Ministério da Fazenda, que a aplicação da Lei 14.790/2023 depende de regulamentação federal e um período de adaptação de noventa dias e que a LOTERJ não possui autoridade para exigir o bloqueio de sites sem uma ordem judicial específica, conforme o artigo 19 da Lei 12.965/2014.

O desembargador Pablo Zuniga Dourado também registra “que descabe falar, nesse momento processual, em determinação de bloqueio dos sites, tendo em vista que não houve o contraditório neste agravo de instrumento” e que “há relevante fundamento para antecipação dos efeitos da tutela recursal com base na urgência, pois a suposta ilegalidade dos sites que operam as apostas de quota fixa à margem das exigências legais se renova a cada dia, o que afeta a ordem econômica e prejudica o controle estatal sobre jogos de azar, acarretando implicações graves para a ordem pública e social”.

O magistrado também não admite o ingresso da Associação Nacional de Jogos e Loterias – ANJL como amicus curiae, “tendo em vista a ausência de efetiva demonstração da relevância da demanda para o seu ingresso”.

Ao final determina que seja comunicado, com urgência, o juízo de primeiro grau e a ANATEL para que apresente contrarrazões ao agravo da Loteria do Estado do Rio de Janeiro.

Presidente da LOTERJ oficia ANATEL sobre as plataformas

O presidente da LOTERJ, Hazenclever Lopes Cançado através de ofício protocolado às 18h51m desta sexta-feira (28), informou ao presidente da Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL que “diante da determinação judicial para que a ANATEL promova a verificação da legitimidade operacional das empresas arroladas na inicial (ID 418209247) e determine a suspensão das atividades lotéricas exploradas irregularmente no Estado do Rio de Janeiro, repisa-se por mais um turno que as mencionadas empresas arroladas na inicial não têm autorização desta Autarquia para explorar o serviço público lotérico no Estado do Rio de Janeiro, pressuposto de legalidade para o desempenho de atividade regularmente tutelada pelo Estado, conforme art. 35-A da Lei nº 14.790/23 c/c artigos 2º e 3º do Decreto Estadual nº 48.806/23”.

O dirigente solicita que a ANATEL, “em estrita observância à decisão judicial em comento, após as céleres providências cabíveis, determine a suspensão das atividades de loteria quota fixa por estarem em flagrante desacordo com a legislação vigente”.

A empresa PIXS Cobrança e Serviços em Tecnologia S.A. é a provedora exclusiva do serviço de processamento de pagamento para o serviço público de loterias do Estado do Rio de Janeiro através de soluções por meios eletrônicos.

Advogado contesta a decisão e a efetiva aplicação imediata

A reportagem conversou com vários advogados na noite desta sexta-feira (28), inclusive com o jurídico do BNLData. O entendimento é que a ANATEL só poderá ‘tomar as providências cabíveis’ após ser notificada da decisão pelo Tribunal Regional Federal da Primeira Região.

Segundo o advogado Bernardo Freire, sócio do Wald Advogados, a decisão confirma a abusividade da conduta da LOTERJ, pois destaca que “descabe falar, nesse momento processual, em determinação de bloqueio de sites, tendo em vista que não houve o contraditório neste agravo de instrumento”. Portanto, a LOTERJ tem que citar todos os sites que busca retirar do ar, possibilitando que se defendam, antes de qualquer medida nesse sentido. Está expresso na decisão.

Segundo Freire, a decisão determina que a ANATEL verifique a “legitimidade operacional das empresas arroladas na inicial (..) para suspensão das atividades de loterias de aposta de quota fixa que estejam em desacordo com a legislação aplicada à espécie”.

O entendimento é que a ANATEL tem o dever de respeitar o art. 9º da lei 14.790/23 e o art. 24 da Portaria 827/24, que concederam prazo até 31 de dezembro deste ano para todas as empresas obterem suas respectivas licenças junto a legislação federal sem qualquer punição no Brasil.

“Portanto, é mais uma tentativa frustrada da LOTERJ de constranger os operadores a serem forçados a obter a licença estadual antes de ser concluído o prazo para obtenção da Licença Federal”, comentou Freire.

Lista das operadoras e meio de pagamento

O ANEXO III do ofício da LOTERJ apresenta para a ANATEL a “lista de empresas operando irregularmente no Estado do Rio de Janeiro”:

Bet365, BETANO, Betnacional, Estrela Bet, 1XBet (1XBET BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGOCIOS LTDA), Blaze, Esporte 365, Esportes da Sorte e etc.

 

Confira a íntegra da decisão: Decisao Liminar Loterj

 

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