Compatibilidade com o Tema 1.234 do STF e Manutenção da Competência da Justiça Estadual
Decisão proferida pelo STJ – Primeira Seção em 9 de dezembro de 2024
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, em juízo de retratação, analisou o Conflito de Competência nº 187276, envolvendo a definição de competência para demandas relacionadas ao fornecimento de medicamentos não incorporados ao Sistema Único de Saúde (SUS), mas registrados na Anvisa. As teses firmadas no Incidente de Assunção de Competência (IAC) 14 foram revisadas em razão do julgamento do Tema 1.234 pelo Supremo Tribunal Federal, que definiu novas diretrizes para a questão.
O IAC 14, instituído em 2023 pelo STJ, estabeleceu diretrizes temporárias sobre a competência para o julgamento de demandas de saúde, visando mitigar a instabilidade processual até a manifestação definitiva do STF. Em setembro de 2024, o STF decidiu o Tema 1.234, homologando critérios vinculativos que incluíram a repartição de responsabilidades entre União, Estados e Municípios, além de determinar que, quando somente um ente figure no polo passivo, o magistrado deve incluir outros entes necessários para garantir a efetividade da decisão.
O Ministro Relator, Gurgel de Faria, destacou que as teses do IAC 14 foram integralmente absorvidas e, em diversos pontos, se mostraram incompatíveis com o entendimento fixado no Tema 1.234. Assim, a Primeira Seção do STJ revogou as teses abstratas do IAC 14, com fundamento no artigo 1.040, inciso II, do Código de Processo Civil de 2015.
A decisão não terá efeitos retroativos. Processos já resolvidos com base nas teses revogadas permanecem válidos, respeitando o princípio da segurança jurídica. No caso concreto, manteve-se a competência da Justiça Estadual, alinhada à decisão cautelar do STF no RE nº 1.366.243, que preservou o trâmite das ações no juízo onde foram originalmente propostas.
O julgamento reflete a necessidade de harmonização entre os precedentes das instâncias superiores, assegurando a uniformidade no tratamento das demandas de saúde e promovendo a segurança jurídica para os jurisdicionados. As balizas fixadas pelo Tema 1.234 do STF passam a orientar exclusivamente as instâncias ordinárias para questões relacionadas ao fornecimento de medicamentos.