Decisão corrige falha procedimental e assegura os direitos processuais de entidade beneficente de Lins (SP).
Decisão proferida pela Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) em 19 de dezembro de 2024 no processo nº RRAg-1000381-96.2018.5.02.0254.
Introdução:
Erro procedimental no TRT leva o TST a determinar a reabertura de prazo para que a Associação Hospitalar Beneficente do Brasil regularize o depósito recursal. A decisão destaca a importância do respeito ao contraditório e à ampla defesa em processos judiciais.
Dos fatos:
A disputa judicial começou com uma reclamação trabalhista ajuizada por uma recepcionista, que buscava indenização por danos morais contra a associação. A entidade, beneficente e sem fins lucrativos, solicitou a justiça gratuita, alegando que o pagamento de custas processuais impactaria suas atividades sociais. Apesar disso, o pedido foi negado na primeira instância.
Decisão de 1ª instância:
Na primeira instância, o juízo indeferiu o pedido de justiça gratuita e declarou a deserção do recurso ordinário devido ao não pagamento das custas processuais, impedindo o avanço do recurso.
Recurso e decisão da instância superior:
Ao analisar o agravo de instrumento da associação, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região manteve a deserção. Embora reconhecesse o caráter beneficente da entidade, o TRT considerou insuficientes as provas apresentadas sobre sua incapacidade financeira. A questão foi então submetida ao TST.
Fundamentação da decisão:
O ministro relator, Agra Belmonte, enfatizou que o TRT deveria ter analisado o pedido de justiça gratuita como preliminar do recurso ordinário. Caso o pedido fosse negado, a lei exige a concessão de prazo para regularizar o preparo recursal. Segundo o relator, “a ausência dessa análise violou os princípios do contraditório e da ampla defesa, configurando um erro procedimental que compromete a segurança jurídica”. A decisão também afastou a aplicação da Súmula 218 do TST, considerando que a falha processual inviabilizou a apreciação do recurso ordinário.
Conclusão e impacto da decisão:
Com a decisão do TST, o processo retorna ao TRT da 2ª Região para que a associação beneficente tenha prazo para regularizar o depósito recursal. A medida reforça a observância das normas processuais e o compromisso com a isonomia e segurança jurídica nos processos judiciais.
Observações adicionais:
O caso ainda poderá ser objeto de novos recursos após a regularização do depósito recursal, dependendo dos desdobramentos futuros no TRT.
Integra da decisão judicial:
A decisão judicial completa pode ser consultada nos autos do processo nº RRAg-1000381-96.2018.5.02.0254, disponíveis nos registros oficiais do Tribunal Superior do Trabalho.